Aproximadamente 87% dos municípios mineiros não cumpririam o pagamento do piso nacional da educação, estabelecido por meio da Lei Federal 11.738, de 2008. O número consta no diagnóstico inicial do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).
De acordo com o conselheiro ouvidor do TCE-MG, Cláudio Terrão, os dados ainda são incipientes, mas mostram que 743 dos 853 municípios mineiros não pagam o piso nacional, que atualmente está em R$ 4.420,55. Com relação ao Estado, lembrou que o Governo de Minas judicializou o referido pagamento.
Durante audiência pública da Comissão Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizada no dia 22 de setembro, o conselheiro ainda disse que o Tribunal de Contas defende que, mesmo que Minas Gerais tenha estourado o limite com gastos de pessoal, ele deve cumprir o piso. Da mesma forma, os municípios.
O promotor de justiça, integrante do Grupo de Trabalho Interinstitucional Fundef/Fundeb da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, Lucas Carneiro, salientou a importância da valorização dos profissionais da educação. Ele enfatizou que o pagamento do piso é constitucional e, portanto, deve ser seguido.
Segundo Lucas Carneiro, a revogação da lei do Fundeb, em 2020, foi um dos motivos que levou ao questionamento do pagamento do piso nacional, o que não tem, em sua opinião, nenhuma sustentação jurídica. “A nova lei do Fundeb quando modificou a antiga só revogou expressamente a lei do Fundeb e não o piso nacional”, explicou.
Foto: ALMG -Guilherme Dardanhan