O Projeto de Lei que trata do ICMS da Educação foi aprovado em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na quinta-feira (31/08) e agora será encaminhado parta sanção do governador.
O projeto estabelece novos critérios para repartição da parcela do ICMS pertencente aos municípios, alterando a Lei 18.030, de 2009, conhecida como Lei do ICMS Solidário.
Do total do ICMS arrecadado pelo estado, 25% são destinados aos municípios. Em 2020, a Emenda à Constituição Federal 108 alterou a forma de divisão desses recursos.
O percentual repassado conforme o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que reflete o movimento econômico de cada cidade, passou de no mínimo 75% para no mínimo 65% do total a ser dividido com os municípios.
A parcela distribuída conforme legislação própria de cada Estado (no caso de Minas, a Lei 18.030) passou a ser, então, de até 35%, observada, obrigatoriamente, a distribuição de no mínimo 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
O Estado que fizer a alteração na legislação do ICMS para se adequar à Emenda à Constituição Federal 108 passa a receber e repassar a seus municípios a complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Foto: Clarissa Barçante/ALMG