A contratação de profissionais de magistério, feita pelo governador Romeu Zema, levou a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a realizar uma audiência pública nessa quarta-feira (30/08).
Na avaliação da subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Kênnya Kreppel Dias Duarte, o Projeto de Lei (PL) 875/23, quando transformado em lei, trará segurança jurídica para o governo nas contratações. Entretanto, para a deputada Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da comissão e autora do requerimento de audiência, o texto do projeto é vago e tem diversos pontos problemáticos.
A proposta tramita em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Antes de ser votada nessa fase em Plenário, será analisada por quatro comissões (Constituição e Justiça, Educação, Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária).
O PL 875/23 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de profissional para o exercício das funções de magistério da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
A subsecretária Kênnya Duarte considerou que, apesar de leis anteriores de designação e convocação terem sido julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto trará segurança jurídica para fazer a substituição de efetivos e contratados.
“Dar continuidade à prestação de serviço público é o principal objetivo desse projeto. Estamos trabalhando no planejamento de um concurso de 20 mil vagas. Essa lei vai cobrir esse período de um ano e meio sem concurso, onde precisaremos substituir pessoas em licença de saúde, que se aposentarem ou precisarem se afastar de alguma forma”, afirmou a subsecretária.
A deputada Beatriz Cerqueira fez críticas a diferentes aspectos que considera problemáticos no projeto, especialmente os artigos 4°, 5° e 6°, que considerou muito vagos.
“O artigo 4º abre um leque imenso para contratações no Estado, inclusive com salários menores. O artigo 5° cria uma nova modalidade jurídica, a de ‘substituição transitória de servidor’. O que significa isso? Fala também de contratação em caso de ausência ou inexistência de docente para suprir necessidade. Essas contratações vão ser para onde? Como?”, questionou a parlamentar.
A deputada também ressaltou que o artigo 6º estipula um prazo máximo de dois anos para essas contratações.
No fim da reunião, a deputada Beatriz Cerqueira pediu à subsecretária que o Executivo se reúna com os representantes das entidades presentes, para que se chegue num texto melhor para o PL 875/23 e que ele tenha condições de avançar na Casa numa redação que contemple as demandas daqueles que são os principais impactados pela proposta: os professores.
Foto: ALMG