O Projeto de Lei (PL) 3.903/22, que trata do ICMS da Educação, foi aprovado, em 1º turno, na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nessa quarta-feira (23/8).
De autoria do deputado Zé Guilherme (PP), a proposição estabelece novos critérios para repartição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviços (ICMS) pertencente aos municípios. Com esse objetivo, altera a Lei 18.030, de 2009, conhecida como Lei do ICMS Solidário.
Do total do ICMS arrecadado pelo Estado, 25% são destinados aos municípios. Em 2020, a Emenda à Constituição Federal 108 alterou a forma de divisão desses recursos.
Com essa mudança, o percentual repassado conforme o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que reflete o movimento econômico de cada cidade, passou de no mínimo 75% para no mínimo 65% do total a ser dividido com os municípios.
Assim, a parcela distribuída conforme legislação própria de cada Estado (no caso de Minas, a Lei 18.030) passou a ser de até 35% (era até 25%), observada, obrigatoriamente, a distribuição de no mínimo 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
O Estado que fizer a alteração na legislação do ICMS para se adequar à Emenda à Constituição Federal 108 passa a receber e repassar a seus municípios a complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), do Fundeb.
Critérios de distribuição
Em Plenário, os deputados seguiram o entendimento da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que apresentou um novo texto, o substitutivo nº 3, ao PL 3.903/22. Foram incorporados diversos parâmetros sugeridos anteriormente pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia para o cálculo do Índice da Educação de cada município, que orientará a distribuição da cota de 10% do ICMS relativa a esse setor.
Entre os critérios incorporados estão:
- indicadores de nível socioeconômico dos estudantes, observadas as desigualdades entre os distintos grupos raciais e entre estudantes de escolas urbanas e do campo
- redução das desigualdades de acesso e permanência na educação básica de estudantes negros e não negros
- progressão dos estudantes com deficiência
O novo texto também extingue os critérios “População”, “Saúde”, “Receita Própria” e “Mínimo per Capita” para distribuição dos recursos. Os seguintes critérios têm seus percentuais ampliados:
- “Educação”, para 10%
- “Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes” e “Turismo”, para 0,2%
- “ICMS Solidário”, para 6,04%
O critério “Cota Mínima” é reduzido para 2%.
As mudanças nos critérios de distribuição do ICMS deverão resultar em 540 municípios com ganho de receita e 313 municípios com perda. Estão sendo redistribuídos, em valores do mês de março de 2023, R$ 7,4 milhões, o que representa 0,58% dos recursos do ICMS pertencentes aos municípios.
As regiões do Jequitinhonha/Mucuri, da Zona da Mata e do Vale do Rio Doce têm os maiores percentuais de crescimento de receita. As menores receitas de ICMS per capita são do Jequitinhonha/Mucuri e do Norte de Minas.
Iniciativa da ALMG
Para formalizar as mudanças trazidas pela Emenda à Constituição Federal 108, cada Estado precisa aprovar uma lei estabelecendo os novos critérios de distribuição dos recursos, motivo da apresentação do PL 3.903/22. O prazo de adaptação do Estado às determinações da emenda expirou no dia 26 de agosto de 2022.
Somente Minas Gerais e o Rio de Janeiro não promoveram as devidas alterações em sua legislação, deixando os municípios sem a possibilidade de reivindicar os recursos complementares do Fundeb.
Apesar de não ser iniciativa exclusiva do governador, no restante do País o ajuste na legislação partiu dos Poderes Executivos estaduais, que detêm os dados técnicos por meio das Secretarias de Educação. Em Minas Gerais, coube ao Parlamento mineiro a iniciativa de discutir e votar o tema, que é complexo porque altera a distribuição do ICMS, imposto que é a principal fonte de recursos do Estado.
Segundo avaliação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentada em audiência pública da Comissão de Educação da ALMG, em 10/8, se a regulamentação do ICMS da Educação tivesse sido aprovada no prazo correto, 303 municípios mineiros já estariam habilitados para receber os recursos em 2023. De acordo com o mesmo levantamento, se a situação for resolvida neste ano, isso pode significar R$ 1,4 bilhão a serem distribuídos em 2024 para melhoria da educação, mas os municípios têm somente até 30 de setembro para se habilitar no sistema do Ministério da Educação e fazer jus aos novos critérios.
Foto: Luiz Santana/ALMG