Cotidiano

Projeto sobre ICMS da Educação é aprovado pela segunda comissão

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nessa quinta-feira (17/08), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.903/22, que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Educação.

A proposição, de autoria do deputado Zé Guilherme (PP), estabelece novos critérios para a repartição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) pertencente aos municípios. Com esse objetivo, altera a Lei 18.030, de 2009, conhecida como Lei do ICMS Solidário.

O parecer da relatora, deputada Macaé Evaristo (PT), foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 2). O PL 3.903/22 seguirá agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votada de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário da ALMG.

Anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia aprovado parecer pela legalidade da proposta, mas com mudanças no texto original (substitutivo nº 1). Na Comissão de Educação, a relatora Macaé Evaristo considerou em seu parecer que isso já corrigiu lacunas no texto original, ao aprofundar tanto as variáveis envolvidas no cálculo do novo índice proposto como no percentual a ser atribuído a cada uma, com as respectivas formas de ponderação.

“O substitutivo nº 1 corrige essa falha ao definir os componentes da fórmula do Índice de Educação do Município em harmonia com a Constituição Federal e as normas que regulamentam a complementação VAAR (valor aluno ano por resultados) dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)”, afirmou a deputada.

Dessa forma, o texto que recebeu aval da CCJ estabeleceu, por exemplo, a proporcionalidade a ser considerada na divisão do montante dos recursos do critério Educação entre índices de desempenho, taxas de rendimento, níveis de atendimento educacional e situação da gestão escolar, utilizando conceitos de forma alinhada à metodologia adotada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Mudanças

Com base no Índice de Educação de cada município, são previstos agora nos cálculos um indicador que considere as desigualdades dos diferentes grupos raciais, estudantes com deficiência e estudantes de escolas urbanas e do campo, o que não existia nas versões anteriores do texto da proposição.

Também é previsto agora percentual dos recursos para municípios que reduzirem as desigualdades entre estudantes negros e não negros por meio do Indicador de Equidade de Trajetórias Educacionais, composto pelas taxas de aprovação, abandono e distorção idade-série dos estudantes.

Outro percentual também privilegiará os municípios que, com base no Índice de Atendimento Educacional, atuarem também na educação inclusiva, no campo, quilombola, indígena e de jovens e adultos.

Outro avanço do substitutivo nº 2 é a inclusão, no texto da Lei 18.030 (Lei do ICMS Solidário) que o Estado deverá criar uma espécie de conselho para proceder ao acompanhamento de monitoramento do Índice de Educação do Município de forma participativa, paritária e permanente.

Do total do ICMS arrecadado pelo Estado, 25% pertencem aos municípios. Mas a Emenda à Constituição Federal 108, promulgada em 2020, alterou a forma de distribuição desse montante, determinando que no mínimo 65% (e não mais 75%) desse recursos sejam distribuídos na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios, o chamado Valor Adicionado Fiscal (VAF), ou seja, refletindo o movimento econômico de cada cidade.

No mínimo 35% do restante (e não mais 25%) devem ser distribuídos de acordo com o que dispuser lei estadual (no caso de Minas Gerais, a Lei 18.030), observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. Com isso, os municípios terão mais recursos do Fundeb para aplicar na área.

Mas, para formalizar toda essa mudança, cada Estado precisaria aprovar uma lei estabelecendo os novos critérios de distribuição dos recursos, motivo da apresentação dos dois projetos que atualmente tramitam anexados na ALMG. O prazo de adaptação do Estado às determinações da Emenda 108 expirou no dia 26 de agosto de 2022.

Somente Minas Gerais e o Rio de Janeiro não promoveram as devidas alterações em sua legislação, deixando os municípios sem a possibilidade de reivindicar o recurso.

Apesar de não ser iniciativa exclusiva do governador, no restante do País o ajuste na legislação partiu dos Executivos estaduais.

Segundo avaliação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentada em audiência pública na ALMG, se a regulamentação do ICMS da Educação tivesse sido aprovada no prazo correto, 303 municípios mineiros já estariam habilitados para receber os recursos em 2023.

Se a situação for resolvida neste ano, isso pode significar R$ 1,4 bilhão a serem distribuídos em 2024 para melhoria da educação, mas os municípios têm somente até 30 de setembro para se habilitar no sistema do Ministério da Educação e fazer jus aos novos critérios.

Foto: Daniel Protzner / ALMG 

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